Modalidade | Online |
Local do leilão | On-line - Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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02/09/2025 10:00 | 29/09/2025 11:00 | Vide rel. de lotes |
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE AMERICANA
LEILÃO N° 01/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 381/25
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/09/2025 às 11h (horário de Brasília)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA (site eletrônico):https://www.savoyleiloes.com.br/
Torna-se público que o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE AMERICANA inscrito no CNPJ sob o nº 46.755.690/0001-90, sediado na Rua Dos Estudantes nº 333, Vila Cordenonsi, CEP: 13.472-510, na cidade de Americana, Estado de São Paulo, doravante referida como “Unidade Contratante”, realizará licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento por MAIOR LANCE POR ITEM, para venda de bens móveis, equipamentos, veículos e sucatas caracterizados no Anexo I deste Edital, na situação jurídica e no estado de conservação em que se encontra(m), sob a responsabilidade do Leiloeiro Oficial Arnold Strass, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.276.378-85, leiloeiro oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 384, com endereço a Rua Joaquim Pinto Seabra, n° 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP, CEP: 12.460-003.
Esta licitação será regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, pelo Decreto estadual nº 68.422, de 2 de abril de 2024, e pelas demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.
Os interessados em participar do presente leilão on-line, deverão se cadastrar no sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão on-line, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente leilão a Alienação de Bens Móveis Inservíveis do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE AMERICANA – SP.
2. DOS LANCES ON-LINE
2.1. O Leilão público será realizado de modo On-Line.
2.2. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/, respeitando o lance inicial e o incremento mínimo pré-estabelecido pelo leiloeiro.
2.3. Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
2.4. O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE AMERICANA e o Leiloeiro não se responsabilizam por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.5. Será considerado(a) arrematante a pessoa física ou jurídica que oferecer pelo lote o lance de maior valor.
2.6. O Leilão será realizado na forma e no local estabelecido neste ato convocatório, pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, com a lavratura da ata, na qual deve constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do(a) licitante vencedor(a) e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
2.7. Os bens objeto desta licitação serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências, sob pena de perder o valor já pago.
2.8. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência, emissão de laudos, vistorias e regularização de chassis ou motor, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma, correrão por conta exclusiva do arrematante.
2.9. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento final e entrega dos bens acompanhados da cópia da ata de arrematação.
3.DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente leilão ONLINE pessoas físicas ou jurídicas no pleno gozo de seus direitos civis, observadas as condições neste Edital, devendo as mesmas se cadastrar no sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/ e encaminhar os seguintes documentos, conforme o caso:
3.1.1. Pessoa Jurídica:
a) CNPJ/MF emitido pela Receita Federal com consulta de quadro societário da empresa (Consulta QSA);
b) RG ou CNH do(a) sócio (a) administrador (a);
c) Contrato Social.
3.1.2. Pessoa Física:
a) Documento com foto (RG, CNH ou Funcional).;
b) Comprovante de endereço.
3.2. A participação no leilão das pessoas físicas ou jurídicas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, implica, por parte dos licitantes, a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, que possui o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais constantes do edital e é responsável pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.3. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador.
3.4. Embora a vistoria prévia dos bens seja facultativa, a participação no leilão pressupõe que os interessados tiveram a oportunidade de realizá-la, bem como de promover as pesquisas necessárias junto aos órgãos competentes para averiguar a origem e eventuais débitos. Reclamações posteriores a esse respeito não serão aceitas.
3.5. A vistoria dos bens é facultativa, mas sua realização é altamente recomendável, pois eles serão vendidos no estado de conservação em que se encontram. Ao participar do leilão, o interessado aceita essa condição e assume a responsabilidade por sua decisão, isentando o DAE e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam eles ocultos ou não.
3.6. A apresentação de lance implica por parte do comprador, pleno conhecimento e aceitação dos termos constantes deste Edital na sua totalidade.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do bem. O representante legal não poderá estar impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do que dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133/2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
4.1.1. Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores do DAE, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público, bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no §1° do art. 9º da Lei nº. 14.133/21 e as pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil.
4.2. Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração nos termos do que dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5. DA CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste Edital, reservando-se ao DAE, o direito de liberar ou não os bens, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar ou reunir, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
5.2. Os bens serão vendidos UM A UM ou EM LOTES e NO ESTADO em que se encontram, sem garantias, inclusive quanto a motor, câmbio e peças originais ou não, não se responsabilizando o LEILOEIRO, nem o DAE de vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes, inclusive quanto a peças que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do ARREMATANTE.
5.3. Os interessados na aquisição dos lotes, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como vistoriar os lotes, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos lotes adquirido.
5.4. Os bens objetos do leilão estarão disponíveis para vistoria pública nos dias 25/09/2025 e 26/09/2025. No endereço: Rua Dos Estudantes nº 333, Vila Cordenonsi, CEP: 13.472-510, na cidade de Americana, com agendamento prévio. Agendamento com o Sr. Marcos pelo telefone (19) 3471-2384 / 3471-2922 ou E-mail: patrimonio@daeamericana.sp.gov.br.
5.4.1. É exclusiva atribuição do licitante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, considerando ser o leilão de veículos/sucata em fim de vida útil e de bens móveis inservíveis.
5.4.2. A referida vistoria se mostra imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades dos lotes a serem leiloados, pois não serão aceitas reclamações após a arrematação.
5.5. As fotos dos Lotes disponíveis no site foram tiradas no ato do levantamento dos mesmos junto ao pátio, sendo, portanto MERAMENTE ILUSTRATIVAS, não representando o estado real do lote, podendo haver mudanças, como falta de peças e componentes no geral, de modo que recomenda-se que o participante cadastrado promova uma vistoria do lote antes do leilão, não se responsabilizando o Leiloeiro Oficial e o DAE pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, excluindo o Leiloeiro e o DAE de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.
5.6. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento do bem arrematado e comissão do leiloeiro. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções administrativas e judiciais, a título de perdas e danos.
5.7. Os veículos vendidos como sucata terão o chassi e motor pinados e ficaram sem identificação, e só poderão ser adquiridos por Firmas cadastradas no DETRAN.
5.8. Veículos com direito a documentação serão entregues após o preenchimento do CRV e todas as documentações necessárias para a transferência, sem prazo de entrega.
5.9. Em caso de chassi e/ou motor amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos, inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a MOTOR, CÂMBIO E CHASSI, que por ventura não sejam originais de fábrica, trocados, divergência com número/gravação do motor, câmbio e chassi ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador.
5.10. Quaisquer despesas e encargos como de débitos, que recaiam ou venham a recair sobre os bens arrematados, estão sujeitas a responsabilidade e às expensas do arrematante.
5.11. O pagamento deverá ser à vista, devendo ser pago o valor do bem arrematado, acrescido de 5% (cinco por cento) do mesmo a título de comissão do Leiloeiro.
5.12. Em momento algum nos responsabilizamos pelas CHAVES dos veículos, inclusive sua existência ou extravio.
5.13. Em caso de inadimplência de pagamento, ou desistência, o arrematante pagará multa de 30% (trinta por cento) do lance ofertado.
5.14. O arrematante é responsável, pelos débitos de multas, que porventura recaiam ou vierem a recair sobre os bens arrematados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Após a finalização do leilão, será enviado por e-mail o extrato de arremate com o valor total dos lotes arrematados. O preço do bem, acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro. Deverão ser pagos à vista no prazo de 24 horas após o recebimento, através da conta bancária do Leiloeiro Oficial Arnold Strass, Banco Bradesco Chave PIX: CNPJ: 38.344.845/0001-77 - Nome: Arnold Strass, identificando o comprador e lote no comprovante, se possível.
6.2. O valor do lote arrematado deverá ser depositado na conta corrente do Departamento de Água e Esgoto – DAE AMERICANA - Banco do Brasil, agência: 0319-0, conta corrente: 76.000-5, CNPJ: 46.755.690/0001-90.
6.3. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional.
6.4. À vista, devendo ser pago o valor do bem arrematado, acrescido de 5% (cinco por cento) do mesmo a título de comissão do Leiloeiro.
6.5. Para efetivação do pagamento, o arrematante deverá passar o comprovante de deposito via e-mail - financeiro@savoyleiloes.com.br.
6.6. Em nenhuma hipótese, serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram à disposição dos interessados, no período indicado e antes do leilão, para as necessárias vistorias.
7. DA COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante pagará ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7.2. A comissão devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance ou da proposta efetuada. Os valores de cada um dos lances apresentados pelos arrematantes serão líquidos, não prevendo nenhum imposto incluso. Os impostos incidentes sobre a operação de venda, quando devidos, serão pagos diretamente pelos arrematantes, tal como o ICMS que deverá ser recolhido através de guia avulsa emitida pela Fazenda Estadual e apresentada à Vendedora devidamente paga para que haja a retirada do lote arrematado.
7.3. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante (s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar à empresa vendedora a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
8. DA INADIMPLÊNCIA
8.1. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado (24 horas), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto n° 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
8.2. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos ARREMATANTES, nem alegação de desconhecimento das condições deste Edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ARREMATANTE a este Edital e todas as suas condições.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, por e-mail no endereço licitacao@daeamericana.sp.gov.br, , até 03 (três) dias úteis antes da data da realização do leilão observando o disposto no art. 164 da Lei 14.133/21 sob pena de decair o direito de impugnação. Recebida a impugnação ou esgotado o prazo para tanto, o leiloeiro oficial deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter os recursos e as impugnações recebidas devidamente instruídas, para decisão da comissão de avaliação e alienação de bens móveis inservíveis do DAE.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021.
9.2.1. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.2.1.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão;
9.2.1.2. o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata que ocorrerá por meio eletrônico, através do e-mail licitacao@daeamericana.sp.gov.br.
9.2.1.3. o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, ou seja, o Leiloeiro, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.2.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.2.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.2.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida neste Edital.
10. DA RETIRADA
10.1. A retirada dos bens inservíveis se iniciará após o dia 29/10/2025 com agendamento prévio. Agendamento com o Sr. Marcos pelo telefone (19) 3471-2384 / 3471-2922. Exceto os veículos com direito a documento que serão entregues após o preenchimento do CRV e todas as documentações necessárias, sem prazo para retirada. Caso os veículos não sejam retirados no prazo marcado, o pátio cobrará a estadia de 1 (uma) UFESP a cada 24 horas, conforme Diário Oficial.
10.2. Para a retirada dos veículos por terceiro será obrigatória à entrega de uma procuração com firma reconhecida em cartório ou reconhecimento digital, constando o Nome e RG do portador autorizado, bem como a 2ª via da nota de venda do Leiloeiro que ficará no pátio como documento de retirada.
10.3. A retirada, o carregamento e o transporte dos bens arrematados, serão por conta do comprador.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Sem prejuízo das sanções aqui especificadas, o arrematante que inadimplir, no todo ou em parte, fica sujeito também às sanções previstas no artigo 155 e artigo 156 da Lei federal nº 14.133/21.
11.2. O não pagamento no prazo consignado ou a desistência do licitante acarretará na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e multa em percentual de 30% incidente sobre o valor do bem arrematado.
12. DA RESPONSABILIDADE
12.1. Toda responsabilidade civil e criminal que porventura possa existir após a entrega dos bens será única e exclusivamente do arrematante.
13. DA SUBORDINAÇÃO
13.1. O presente Leilão subordina-se, em seu todo, à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
14. DO EDITAL E ANEXO ÚNICO
14.1. É parte integrante deste Edital o Anexo I, contendo quantitativo (lotes), valor mínimo e descrição dos bens a serem leiloados.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (12) 3663-4106, ou por escrito, via e-mail leiloes@savoyleiloes.com.br, ao leiloeiro, sediado à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, CEP:12460-000, Campos do Jordão/SP, sendo que; também; estão disponíveis no site www.savoyleiloes.com.br informações para consulta eferentes ao presente leilão.
15.2. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, pelo Decreto estadual nº 68.422, de 2 de abril de 2024, e pelas demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
Leiloeiro Oficial: Arnold Strass - JUCESP 384
15.3. O DAE poderá retirar do Leilão qualquer um dos bens ou cancelar o mesmo, até a data de sua realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes.
15.4. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
15.5. É facultado à Administração o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
15.6. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, mediante despacho fundamentado e assegurado o contraditório:
15.6.1. revogar parcial ou totalmente o Leilão;
15.6.2. anulá-lo no caso de ilegalidade;
15.6.3. retirar do leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital;
15.6.4. adiar as sessões, alterando a data de sua realização.
15.7. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não gera direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.
15.8. Para dirimir qualquer controvérsia, fica eleito o foro da comarca de Americana/SP.
Status | 13:05:19 |
Maior Lance | 600,00 |
Usuário | pultz |
Avaliação | 500,00 |
Lance mínimo | 500,00 |
Incremento | 100,00 |
Lote: RESERVÁTORIO DAGUA
Pátio: DAE AMERICANA
Situação: Bem Inservivel
Indisponível
Últimos lances superados | |||
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Login | Valor | Data | Tipo |
Juliana Lara | R$ 500,00 | Qui 25 Set 2025 16:27:26 -03 | Manual |
Relação de lances por usuário | |||
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Login | IP | Total de lances | Maior lance |
pultz | 172.69.**.* | 1 | R$ 600,00 |
Juliana Lara | 172.71.***.** | 1 | R$ 500,00 |