Arnold Strass Leiloeiro oficial
JUCESP nº 384
Jucis-RS nº 419
Jucis-DF nº 130
Jucetins nº 31
Jucemg nº 588

Leilão do DAE Jundiaí-SP

Modalidade Online
Local do leilão On-line - Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP
Leilão
Abertura Fechamento Lance Inicial
23/01/2025 10:00 17/02/2025 10:00 Vide rel. de lotes

LEILÃO Nº 01/2025

Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF

DAE S.A. – Água e Esgoto – EM 13/01/2025

 

EDITAL DE LEILÃO

 

 

A DAE SA - ÁGUA E ESGOTO de Jundiaí, situada na Av. Alexandre Ludke, nº 1.500 – Vila Bandeirantes – Jundiaí, inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 doravante denominada simplesmente DAE S/A, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA POR LOTE, de modo On-Line para alienação de veículos da DAE S/A.

O leilão será regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: https://compraabertadae.jundiai.sp.gov.br/legislacao/regulamento-interno/), normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.

O leilão terá início a partir da data da liberação no site, https://www.savoyleiloes.com.br/ para envio de lances on-line, que terá fechamento dia 17/02/2025, a partir das 10:00 horas, estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Arnold Strass, matriculado na JUCESP sob nº 384, com escritório à Rua Joaquim Pinto Seabra, nº 405, Vila Everest – Campos do Jordão-SP.

  

1. OBJETO                        

1.1. Alienação de 06 veículos leves da frota da DAE S/A, conforme relacionado no ANEXO I, parte integrante deste edital.

 

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO

2.1. O Leilão será realizado de modo On-Line. 

2.2. Os interessados em participar do leilão on-line, deverão se cadastrar no sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão on-line, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.

 

3. LANCES ON-LINE

3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/,   respeitando o lance inicial e o incremento mínimo pré-estabelecido.

3.2. Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

3.3. A DAE S/A e o Leiloeiro não se responsabilizam por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

4. CONDIÇÕES DE VENDA

4.1. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à COMITENTE, o direito de liberar ou não os bens, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

4.2. Os bens serão vendidos “UM A UM” ou “EM LOTES” e NO ESTADO em que se encontram, sem garantias, inclusive quanto a motor, câmbio e peças originais ou não, não se responsabilizando o LEILOEIRO, nem o COMITENTE “VENDEDOR” de vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes, inclusive quanto a peças que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do ARREMATANTE.

4.3. Os interessados na aquisição dos lotes, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como vistoriar os lotes, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos lotes adquirido.

4.4. Da Vistoria (artigo 68, §7º e 8º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A): os veículos, objeto desta licitação, poderão ser vistoriados pelos interessados, sendo que a visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, no seguinte endereço: Av. Alexandre Ludke n. 1500 – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP, com agendamento prévio com a Seção de Transporte, via telefone (11) 4589-1376 / 4589-1438, das 09:00 às 15:00 horas, falar com Sr. Pedro Humberto Naba ou Sra. Elisabeth Chaves Rocha.

4.5. As fotos dos Lotes disponíveis no “site” foram tiradas no ato do levantamento dos mesmos junto ao pátio, sendo portanto MERAMENTE ILUSTRATIVAS, não representando o estado real do lote, podendo haver mudanças, como falta de peças e componentes no geral, de modo que deverá o participante cadastrado promover uma vistoria do lote antes do leilão, não se responsabilizando o Leiloeiro Oficial e Comitente “Vendedor” pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, excluindo o Leiloeiro e o Comitente “Vendedor” de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.

4.6. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 72 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento do bem arrematado, comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

4.7 Os veículos vendidos como sucata terão o chassi e motor pinados e ficarão sem identificação, e só poderão ser adquiridos por Firmas cadastradas no DETRAN.

4.8. Veículos com direito a documentação serão entregues sem as placas.

4.9. Em caso de chassi e/ou motor amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catalogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos, inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a MOTOR, CÂMBIO E CHASSI, que porventura não sejam originais de fábrica, trocados, divergência com número/gravação do motor, câmbio e chassi ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador.

4.10. Qualquer despesa referente a débitos que venham recair sobre os bens será por conta do arrematante.

4.11. Os documentos necessários são RG e CPF para Pessoa Física ou CNPJ e Inscrição Estadual para Pessoa Jurídica, além de comprovante de endereço com CEP. Os documentos são necessários para o preenchimento do DUT – Documento Único de Transferência e precisam ser enviados pelo Leiloeiro ao COMITENTE “VENDEDOR no prazo de 03 dias úteis, após o recebimento do valor do lance para providenciar a documentação de venda.

4.12. Outros documentos poderão ser solicitados pela DAE S/A, para fins de concretização da transação.

4.13. O pagamento do valor do arremate deverá ser realizado através de deposito em dinheiro ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada, em conformidade com as condições de pagamento, de acordo com a cláusula 5.

4.14. Em momento algum, o COMITENTE “VENDEDOR” e o Leiloeiro se responsabilizarão pelas CHAVES dos veículos, inclusive sua existência ou extravio.

4.15. Em caso de inadimplência de pagamento, ou desistência, o arrematante pagará multa de 30% (trinta por cento) do lance ofertado.

4.16. O arrematante é responsável, pelos débitos de multas, sobre o veículo arrematado.

4.17. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados exclusivamente através do e-mail compras@daejundiai.com.br , até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública.

4.17.1. A DAE S/A responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas em campo próprio do sistema.

4.17.2.1. O acesso aos esclarecimentos se dará através do link https://compraabertadae.jundiai.sp.gov.br/

4.17.3. Caberá a DAE S/A, decidir sobre as solicitações acima e se houver modificação no edital, será designada nova data para a realização do certame.

4.18. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar os termos do edital do leilão por irregularidade na aplicação da Lei nº 13. 303/2016, motivadamente em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

4.18.1. A impugnação deverá ser enviada ao e-mail: compras@daejundiai.com.br

4.18.2. A resposta à impugnação será divulgada no site do Compra Aberta no prazo de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.18.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela DAE S/A, nos autos do processo de licitação.

4.18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

4.19. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso XV do artigo 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.

4.19.1. O recurso deverá ser interposto perante a DAE S/A, através do e-mail: compras@daejundiai.com.br

4.19.2. Interposto o recurso, o(a) Leiloeiro(a) juntamente com a DAE S/A poderão motivadamente reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.

4.19.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do(a) Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.

 

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Após a finalização do leilão será enviado por e-mail o extrato de arremate com o valor total dos lotes arrematados e informações para pagamento, bem como números de conta bancária, tendo o comprador 3 (três) dias úteis para pagamento.

5.2. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional.

5.3. À vista, sendo o valor do bem arrematado, mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro.

5.4. O valor do bem arrematado deverá ser depositado na conta corrente da DAE SA - ÁGUA E ESGOTO – JUNDIAÍ -SP. Banco: Itaú (Agência 0019), Conta Corrente: 24.211-4. CNPJ: 03.582.243/0001-73.

5.6. Para efetivação do pagamento, o arrematante deverá enviar o comprovante de depósito via e-mail – financeiro@savoyleiloes.com.br e financeiro@daejundiai.com.br

 

6. COMISSÃO DE LEILOEIRO

6.1. O arrematante pagará ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.

6.2. O valor de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro deverá ser depositado na conta do Leiloeiro Oficial Arnold Strass, PIX: Banco Bradesco Chave: CNPJ: 38.344.845/0001-77 - Nome: Arnold Strass.

 

7. INADIMPLÊNCIA

7.1. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado (03 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

8. RETIRADA

8.1. Para que haja tempo hábil para providenciar a emissão de nota fiscal, documentos de transferência, e demais procedimentos internos, os veículos poderão ser retirados a partir de 15 dias após a COMITENTE “VENDEDORA receber os documentos dos arrematantes conforme cláusula 4.11 do edital.

8.2. Para a retirada do veículo deverá ser realizado agendamento prévio com a Seção de Transportes da DAE, através do telefone: (11) 4589-1438.

8.3. Na data agendada o próprio arrematante deverá comparecer na Gerência de Controladoria, munido de documentos de identificação, retirar a Nota Fiscal de Venda emitida pela DAE S.A e DUT (Documento único de Transferência). Após, deverá se dirigir à Seção de Transportes (TRA), que fará a entrega do veículo mediante apresentação da Nota Fiscal e documentos de identificação.

8.4. Para a retirada dos veículos por terceiro será obrigatória à entrega de uma autorização do arrematante em papel timbrado (pessoa jurídica/física) constando o Nome e RG do portador autorizado, bem como a 2ª via da nota de venda do Leiloeiro que ficará no pátio como documento de retirada.

8.5. No caso de pessoa jurídica, o arrematante deve comprovar que é representante legal da empresa ou, se for um terceiro deve apresentar autorização e comprovar que quem autorizou é representante legal.

8.6. A não retirada dos itens arrematados do local da licitação no prazo agendado, conforme cláusula 8.3., implicará na declaração de abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

 

9. RESPONSABILIDADE

Toda responsabilidade civil e criminal que porventura possa existir após a entrega dos bens será única e exclusivamente do arrematante.

 

10. DA SUBORDINAÇÃO

10.1 O presente Leilão subordina-se, em seu todo a Lei nº 13.303/2016.

 

11. DO EDITAL E ANEXOS

11.1. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II e III, contendo quantitativo (lotes), valor mínimo, descrição, gerenciamento de riscos e fotos dos bens a serem leiloados.

 

12. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES: Condições de Manutenção de Sigilo

12.1       Para entendimento das disposições abaixo, as Partes reconhecem que serão considerados os conceitos trazidos no artigo 5º da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).

12.2       As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“titular”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados relativos às Partes e à execução deste Contrato.

12.3       As Partes reconhecem e concordam que atuam como Controladoras singulares de dados pessoais e dados pessoais sensíveis tratados no âmbito deste Contrato.

12.4       As Partes reconhecem que, em razão da relação contratual, cada uma é responsável pela adequação da hipótese que autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive dos dados pessoais sensíveis, que estejam sob sua responsabilidade, para as finalidades relacionadas ao objeto do Contrato. 

12.5       As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis exclusivamente para as finalidades deste Contrato.

12.6       Caso haja tratamento para finalidades que não tenham relação com o Contrato, a Parte que o realizar será exclusivamente responsável perante os titulares e aos órgãos competentes.

12.7       As Partes se comprometem a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, inclusive na sua transmissão, e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.

12.8       As Partes se comprometem a garantir a integridade e a segurança dos referidos dados, inclusive, sempre que possível, adotando técnicas de pseudonimização e anonimização.

12.9       Cada Parte é responsável por monitorar sua própria conformidade, de seus prepostos e subcontratados, com as obrigações relativas à proteção de dados pessoais.

12.10     Cada Parte é e continuará sendo responsável, de modo singular, pelos dados pessoais e dados pessoais sensíveis que compartilhar no âmbito deste Contrato.

12.11     Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.

12.12     Caso uma das Partes receba uma solicitação relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar imediatamente a Parte responsável.

12.13     As Partes se comprometem a auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, seja judicial ou administrativamente, fornecendo informações relevantes e necessárias disponíveis e qualquer outra assistência capaz de minimizar ou eliminar a causa e riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.

12.14     Caso uma das Partes arque com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte diante do descumprimento das obrigações legais e/ou das aqui assumidas, fica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas sobre os bens não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.

13.2. A equipe da empresa Savoy Leilões estará disponível para eventuais dúvidas e para auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, pelo Telefone/Whatsapp: (12) 3663-4106 ou e-mail: leiloes@savoyleiloes.com.br.

13.2. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

13.3. Fica eleito o Foro de Jundiaí do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente Leilão Público, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, caso não sejam sanadas pela DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO.

 

 

ARNOLD STRASS – LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP 384

KOMBI

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Status 04 Dias
Maior Lance 20.125,00
Usuário Dr luxo
Avaliação 19.875,00
Lance mínimo 19.875,00
Incremento 250,00
Área de lances
Marca: VW
Modelo: KOMBI
Cor: BRANCA
Ano: 2011/2012
Chassi: 9BWMF07X6CP005904
Motor: BTJ769600
Placa: EYH9411
Renavam: 342410210
Pátio: DAE
Situação: Veiculo Com Direito a Documento
Indisponível

Indisponível

Indisponível
Últimos lances superados
Login Valor Data Tipo
dobette R$ 19.875,00 Seg 10 Fev 2025 14:28:51 -03 Manual
Relação de lances por usuário
Login IP Total de lances Maior lance
Dr luxo 172.68.**.* 1 R$ 20.125,00
dobette 172.71.**.*** 1 R$ 19.875,00