Modalidade | Online |
Local do leilão | On-line - Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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30/10/2024 10:00 | 19/11/2024 10:00 | A designar |
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LEIA COM ATENÇÃO!!!
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DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/11/2024 às 10h (horário de Brasília)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA (sítio eletrônico):https://www.savoyleiloes.com.br/
Torna-se público que o MUNCÍPIO DE FRANCA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.970.769/0001-04, sediado na Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150, doravante referida como “Unidade Contratante”, realizará licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento por MAIOR LANCE POR ITEM, para venda de bens móveis, equipamentos, veículos e sucatas caracterizados no Anexo I deste Edital, na situação jurídica e no estado de conservação em que se encontra(m), sob a responsabilidade do Leiloeiro Oficial Arnold Strass, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.276.378-85, leiloeiro oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 384, com endereço a Rua Joaquim Pinto Seabra, n° 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP, conforme contrato de prestação de serviços que constitui o documento SEI nº 134/2024 dos autos do Processo nº 2024/039810.
Esta licitação será regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, pelo Decreto estadual nº 68.422, de 2 de abril de 2024, e pelas demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.
O Edital poderá ser consultado pelos interessados no site eletrônico https://www.franca.sp.gov.br/portal-transparencia/paginas/publica/consulta_licitacao.xhtml ehttps://www.savoyleiloes.com.br ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
Os interessados em participar do presente leilão on-line, deverão se cadastrar no sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão on-line, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, cópia autentificada eletronicamente, na forma da lei.
O Leiloeiro Oficial, Arnold Strass, examinará os documentos indicados e, caso o licitante interessado não reúna as condições de participação, não apresente os documentos de habilitação ou os apresente em desacordo com o presente Edital, será inabilitado.
1. OBJETO Alienação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Franca - SP, relacionados no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.
1.1 Os bens móveis serão ofertados e vendidos em lote, correspondendo cada bem móvel a um lote/item para fins de adjudicação, na ordem estabelecida no Anexo I deste Edital.
1.2 Os bens móveis serão vendidos no estado material e na situação jurídica em que se encontram, com as respectivas descrições constantes do Anexo I deste Edital.
1.3 Os bens móveis especificados no Anexo I deste Edital poderão ser visitados pelos interessados mediante prévio agendamento, através do telefone (16) 3711-9196, conforme estabelecido no Termo de Referência.
1.3.1 A visitação não é obrigatória para fins de participação nesta licitação.
1.3.2 A visitação tem como objetivo permitir aos interessados verificarem localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visitação.
1.3.3 A não realização da visitação dos lotes postos a alienação, em razão do desinteresse do participante, implica na renúncia ao direito de reclamar qualquer indenização decorrente do estado da coisa.
1.3.4 A não realização da visitação em razão da impossibilidade de o interessado comparecer nos dias e horários agendados, ou em virtude de qualquer outro motivo, não prejudicará a realização válida da licitação.
2. LANCES ON-LINE
2.1. Leilão público será realizado de modo On-Line.
2.2. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do sitehttps://www.savoyleiloes.com.br/, respeitando o lance inicial e o incremento mínimo pré-estabelecido pelo leiloeiro, sendo:
R$ 100,00 inservível/sucata;
R$ 250,00 documento/nota de venda.
2.3. Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
2.4. O Município de Franca e o Leiloeiro não se responsabilizam por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3. CONDIÇÕES DE VENDA
3.1. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste Edital, reservando-se à COMITENTE, o direito de liberar ou não os bens, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar ou reunir, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
3.2. Os bens serão vendidos UM A UM ou EM LOTES e NO ESTADO em que se encontram, sem garantias, inclusive quanto a motor, câmbio e peças originais ou não, não se responsabilizando o LEILOEIRO, nem o COMITENTE VENDEDOR de vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes, inclusive quanto a peças que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do ARREMATANTE.
3.3. Os interessados na aquisição dos lotes, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como vistoriar os lotes, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos lotes adquirido.
3.4. Os bens objetos do leilão estarão disponíveis para vistoria pública a partir do dia 12/11/2024 á 14/11/2024, nos horários das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os lotes se encontram nos seguintes endereços:
Lotes 550 a 555: estarão disponíveis na Rua das Tipuanas, 4620, Parque dos Pinhas, Franca-SP, CEP 14405-613;
Lotes 6454 a 6470: estarão disponíveis na Av. Nazira Aidar, 2400; Jardim Moema, Franca-SP, CEP 14405-600;
Lotes 6471 e 6472: estarão disponíveis na Av. Wilson Bego, 421, Distrito Industrial, Franca-SP, CEP 14406-091;
Lotes 6473, 6475 a 6477, 6480, 6481: estarão disponíveis na Av. Nazira Aidar, 2400; Jardim Moema, Franca-SP, CEP 14405-600;
Lotes 6482 a 6490: estarão disponíveis na Rua Alfredo Tosi, 1713, Núcleo Agrícola Alpha, Franca - SP - CEP 14403-180;
Lote 6491: estarão disponíveis na Rua Paraná, 1494, Jardim Betânia, Franca-SP, 14401-348;
Lote 6492, 7401 a 7403, 7405 a 7407: estarão disponíveis na Av. Nazira Aidar, 2400; Jardim Moema, Franca-SP, CEP 14405-600.
3.5. As fotos dos Lotes disponíveis no site foram tiradas no ato do levantamento dos mesmos junto ao pátio, sendo portanto MERAMENTE ILUSTRATIVAS, não representando o estado real do lote, podendo haver mudanças, como falta de peças e componentes no geral, de modo que deverá o participante cadastrado promover uma vistoria do lote antes do leilão, não se responsabilizando o Leiloeiro Oficial e Comitente Vendedor pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, excluindo o Leiloeiro e o Comitente vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.
3.6. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 2 (dois) dias úteis depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento do bem arrematado e comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
3.7. Os veículos vendidos como sucata terão o chassi e motor pinados e ficarão sem identificação, e só poderão ser adquiridos por Firmas cadastradas no DETRAN.
3.8. Veículos com direito a documentação serão entregues após o preenchimento do CRV e todas as documentações necessárias para a transferência, de acordo com o descrito no Edital, e para veículos que não tiverem CRV, serão entregues com a NOTA DO LEILOEIRO E DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DO CRV, DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, sem prazo de entrega.
3.9. Em caso de chassi e/ou motor amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos, inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a MOTOR, CÂMBIO E CHASSI, que por ventura não sejam originais de fábrica, trocados, divergência com número/gravação do motor, câmbio e chassi ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador.
3.10. Quaisquer despesas e encargos como de débitos, que recaiam ou venham a recair sobre os bens arrematados, estão sujeitas a responsabilidade e às expensas do arrematante.
3.11. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
3.12. Pagamento à vista, devendo ser pago o valor do bem arrematado, acrescido de 5% (cinco por cento) do mesmo a título de comissão do Leiloeiro.
3.13. Em momento algum nos responsabilizamos pelas CHAVES dos veículos, inclusive sua existência ou extravio.
3.14. Em caso de inadimplência de pagamento, ou desistência, o arrematante pagará multa de 30% (trinta por cento) do lance ofertado.
3.15. O arrematante é responsável, pelos débitos de multas, que porventura recaiam ou vierem a recair sobre os bens arrematados.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. Após a finalização do leilão, será enviado por e-mail o extrato de arremate com o valor total dos lotes arrematados. O preço do bem, acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro deverão ser pagos à vista no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento, através de boletos/guias que serão enviados no e-mail do arrematante.
4.2. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional.
4.3. Para efetivação do pagamento, o arrematante deverá passar o comprovante de deposito via e-mail - financeiro@savoyleiloes.com.br
5. COMISSÃO DE LEILOEIRO
5.1. O arrematante pagará ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
A comissão devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance ou da proposta efetuada. Os valores de cada um dos lances apresentados pelos arrematantes serão líquidos, não prevendo nenhum imposto incluso. Os impostos incidentes sobre a operação de venda, quando devidos, serão pagos diretamente pelos arrematantes, tal como o ICMS que deverá ser recolhido através de guia avulsa emitida pela Fazenda Estadual e apresentada à Vendedora devidamente paga para que haja a retirada do lote arrematado.
5.2. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante (s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar à empresa vendedora a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
6. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado (2 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto n° 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
7. RETIRADA: A retirada dos bens inservíveis se iniciará após a prestação de contas a ser feira pelo leiloeiro e acertos com a Prefeitura de Franca, com agendamento prévio, nos prazos especificados no Termo de Referência. Agendamento com o Sr. Adilson Marquete da Silva, ou por quem vier a lhe substituir, pelo telefone (16) 3711-9196. Exceto os veículos com direito a documento que serão entregues após o preenchimento do CRV, caso o veículo não possua CRV será feito através da Nota do Leiloeiro e declaração de extravio do CRV e após comunicação de venda junto ao DETRAN e todas as documentações necessárias, sem prazo para retirada. Caso os veículos não sejam retirados no prazo marcado, o pátio cobrará a estadia de 1 (uma) UFESP a cada 24 horas, conforme Diário Oficial, limitando-se prazo máximo de 30 dias.
7.1. Com relação aos veículos baixados, ou seja, vendidos na condição de sucatas e sem documento, a Prefeitura Municipal de Franca entregará, no ato de entrega dos bens, a cópia do Certificado de Baixa do Veículo;
7.2. A não retirada do(s) lote(s) arrematados(s) do local do leilão nos prazos estabelecidos implicará na declaração de abandono, culminando no cancelamento da arrematação e reversão dos bens em favor do Município de Franca, sem que caiba ao Arrematante o direito à restituição dos valores pagos;
7.3. Os bens alienados serão entregues nas condições que se encontram em exposição;
7.4. A retirada dos lotes somente poderá ser efetuada pela pessoa da arrematante pessoa física, por um dos sócios da pessoa jurídica, ou, em ambos os casos, por procurador devidamente constituído por estes;
7.5. O arrematante ficará responsável pela retirada de quaisquer marcas / placas / adesivos, que façam referência a propriedade do bem ao Município de Franca;
7.6. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Franca-SP exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(ns) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo, bem como multas futuras oriundas de transporte ou atraso em transferências de propriedade;
7.7. Para a retirada dos veículos por terceiro será obrigatória à entrega de uma procuração com firma reconhecida em cartório ou reconhecimento digital, constando o Nome e RG do portador autorizado, bem como a 2ª via da nota de venda do Leiloeiro que ficará no pátio como documento de retirada.
7.8. A retirada dos bens se dará:
Após a Prestação De Contas Do Leiloeiro: No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da realização do leilão, o Leiloeiro Oficial deverá realizar sua prestação de contas à Comissão Leiloeira, apresentando, obrigatoriamente, o seguinte:
7.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
7.10. A Unidade Contratante poderá excluir qualquer bem móvel do leilão, a seu único e exclusivo critério, até o momento de abertura da sessão pública.
7.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
8. RESPONSABILIDADE: Toda responsabilidade civil e criminal que porventura possa existir após a entrega dos bens será única e exclusivamente do arrematante.
9. DA SUBORDINAÇÃO
9.1 O presente Leilão subordina-se, em seu todo a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10. DO EDITAL E ANEXO ÚNICO
10.1. É parte integrante deste Edital o Anexo I, contendo quantitativo (lotes), valor mínimo e descrição dos bens a serem leiloados.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo telefone (12) 3663-4106, ou por escrito, via e-mail leiloes@savoyleiloes.com.br, ao leiloeiro, sediado à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, CEP:12460-000, Campos do Jordão/SP, sendo que; também; estão disponíveis no site www.savoyleiloes.com.br informações para consulta eferentes ao presente leilão.
11.2. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, pelo Decreto estadual nº 68.422, de 2 de abril de 2024, e pelas demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
Franca/SP, 29 de outubro de 2024.
ARNOLD STRASS - LEILOEIRO OFICIAL - JUCESP 384
Status | ABERTO |
Maior Lance | N/D |
Usuário | N/D |
Avaliação | 4.000,00 |
Lance mínimo | 4.000,00 |
Incremento | 250,00 |
Marca: HONDA
Modelo: NXR150 BROS ESD
Cor: BRANCA
Ano: 2006/2007
Chassi: 9C2KD03107R007154
Motor: KD03E17007154
Placa: DAT8508
Renavam: 902235672
Pátio: ALMOXARIFADO
Situação: DOCUMENTO
Indisponível
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