Modalidade | Online |
Local do leilão | On-line - Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP |
Visitação/ horário | Não informado |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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02/09/2024 10h00 | 26/09/2024 09h00 | R$ 500.000,00 |
LEILÃO nº 01/2024
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
DAE S.A. Água e Esgoto – em 26/09/2024
EDITAL DE LEILÃO
OBJETO: Alienação de sucatas de hidrometros (diversos diâmetros), geradas pelos setores da DAE S.A.
FORMA: ELETRÔNICA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior lance ou oferta de preço, vide art. 47 VI. do Regulamento.
TRATAMENTO ME/EPP: Não diferenciado para ME/EPP.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: Clausulado Independente/Singular.
VALOR ESTIMADO: R$ 500.000,00
ÁREA SOLICITANTE: SSU-DIM.
A DAE S.A. – Água e Esgoto de Jundiaí situada na Av. Alexandre Ludke, nº 1500 – Vila Bandeirantes – Jundiaí, inscrito no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 doravante denominada simplesmente DAE S/A, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA POR LOTE, de modo On-Line para alienação de sucatas de hidrometros (diversos diâmetros), geradas pelos setores da DAE S.A.
O leilão será regido pela Lei Federal 13.303/2016, e suas alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link:www.daejundiai.com.br), normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação no site www.savoyleiloes.com.br, para envio de lances online, que terá encerramento no dia 26/09/2024, a partir das 09:00 horas e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Arnold Strass, matriculado na JUCESP sob nº 384, com escritório à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, Campos do Jordão/SP.
ANEXO I – Termo de referência.
ANEXO II – Mapa de Gerenciamento de Riscos.
ANEXO III – Relatorio Fotografico.
1. OBJETO
Alienação de sucatas de hidrometros (diversos diâmetros) geradas pelos setores da DAE S.A. Água e Esgoto conforme lote abaixo.
LOTES |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
QUANTIDADE ESTIMADA |
VALOR MIN. UNITARIO (kg) |
1 |
Sucata de Hidrometros |
25.000 Kg. |
R$ 20,00 |
O quantitativo constitui mera estimativa, realizada pela DAE S/A Água e Esgoto, para avaliação do preço médio dos materiais.
A qualidade dos materiais, objeto desta alienação, está exemplificada no Anexo III – Relatório Fotográfico, sendo que, durante o período de contratação, a quantidade e os diâmetros dos materiais à disposição poderão variar dependendo da demanda da DAE S/A.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO
Os interessados em participar do leilão on-line, deverão se cadastrar no site www.savoyleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão on-line, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.savoyleiloes.com.br, respeitando o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido.
3.2 Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
3.3 A DAE Jundiaí e o Leiloeiro não se responsabilizam por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 Os lotes relacionados serão vendidos a quem oferecer o maior lance em moeda corrente nacional por lote, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando- se à DAE Jundiaí, o direito de liberar os materiais, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar algum lote/material, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 Os bens serão vendidos por lote, e NO ESTADO em que se encontram, sem garantias, eximindo-se o LEILOEIRO e a DAE S/A de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese referente a vícios e/ou defeitos ocultos e aparentes no material, objeto desta alienação.
4.3 Os interessados na aquisição dos lotes, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Bem como, indica-se vistoriar os lotes, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos lotes adquirido.
4.4 Da Vistoria (artigo 68, §7º e 8º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A): os materiais objeto desta licitação, poderão ser vistoriados pelos interessados, sendo que a visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, com agendamento prévio com a SSU – Seção de Sustentabilidade, via telefone (11) 4589-1337, das 08:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 15:30 horas, no seguinte endereço: Av. Alexandre Ludke n. 1500 – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP. Os materiais ora alienados são inservíveis para a DAE, devendo ser previamente verificados, pois não serão aceitas reclamações posteriores quanto a sua natureza, estado físico e/ou desempenho, isto porque, serão entregues nas condições em que atualmente se encontram.
4.5 As fotos dos materiais (Anexo III) foram tiradas em diversos momentos diferentes do armazenamento temporário da sucata a ser destinada, sendo, portanto, MERAMENTE ILUSTRATIVAS, não representando necessariamente o estado real do lote, podendo haver alterações em virtude a demanda da DAE S/A.
4.6 Outros documentos poderão ser solicitados pela DAE S/A, para fins de concretização da transação.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O ARREMATANTE deverá pagar à DAE S/A em Reais (R$), por quilograma de material, antecipadamente à cada retirada, no valor estimado, conforme detalhamento descrito no item 9 do Termo de Referência, sendo que a título de comissão do leiloeiro será acrescido o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado, em conta corrente indicada oportunamente.
5.2 O pagamento para a DAE S/A deve ser feito, através de transferência ou depósito bancário em conta corrente em nome da DAE S.A. ÁGUA E ESGOTO, no Banco Bradesco (237), Agência 0150, Conta- corrente 23403-6, os recibos de depósito/transferência deverão ser enviados via e-mail para o endereço financeiro@daejundiai.com.br.
5.3 Após a pesagem, a diferença no valor será devidamente abatida ou cobrada, caso o valor depositado pelo arrematante for menor, o arrematante deverá efetuar depósito complementar antes da retirada total dos itens arrematados. Caso o valor depositado pelo arrematante seja maior: A DAE Jundiaí efetuará depósito da diferença do valor até o segundo dia útil ao da retirada.
5.4 Os bens adquiridos mediante pagamento em cheque, somente serão disponibilizados aos adquirentes após sua regular compensação.
5.5 O pagamento do quantitativo restante deverá ser feito em até 5(cinco) dias úteis da finalização dos trabalhos de pesagem dos bens, promovendo-se a necessária compensação entre a quantidade estimada e a efetivamente apurada.
5.6 Nessa mesma ocasião, será feito o restante do pagamento do valor devido ao leiloeiro, a título de comissão, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor então apurado.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 O arrematante e todos os que compõem a cadeia de destinação deverão ter cadastro no módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), como transportador, armazenador temporário e/ou destinador, de acordo com a Resolução SMA nº 27, de 22 de março de 2021.
6.2 O vencedor do certame deverá arcar por conta e risco com os procedimentos de carregamento e transporte do material.
6.3 O vencedor deverá garantir a destinação final de modo ambientalmente responsável e que cumpra todas as obrigações legais referentes ao descarte de resíduos dos materiais inservíveis.
7. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
7.1 Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outros leilões da DAE S/A, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie.
7.2 A mesma penalidade será aplicada para:
a) aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores e derem lances para arrematação neste leilão estando impedidos de fazê-lo;
b) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão;
c) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada.
8. RETIRADA
8.1 Cada retirada de materiais será solicitada mediante necessidade da DAE S/A, responsável em comunicar a data, local, horário e valores ao arrematante, ao leiloeiro e as Seções da DAE S/A envolvidas.
8.2 A solicitação de retirada será feita pela área responsável da DAE S/A (SSU – Seção de Sustentabilidade) através do e-mail informado pelo arrematante, estando em cópia os envolvidos indicados pela Seção Fiscal (FIS), Seção de Orçamento e Tesouraria (SOT) da DAE e o leiloeiro, e incluirá o material a ser descartado, a estimativa de quantidade/peso e os valores correspondentes para pagamentos à DAE S/A e ao leiloeiro, em conta conforme especificado no item 5 do edital.
8.3 O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação para efetivar os pagamentos e a remoção do material.
8.4 Após a confirmação do pagamento o ARREMATANTE deverá agendar a pesagem dos materiais com a Seção de Sustentabilidade (SSU) da DAE S/A, através do telefone (11) 4589-1337, mail: vitor.arantes@daejundiai.com.br e maria.carolina@daejundiai.com.br. Caso o pagamento não seja confirmado, o arrematante fica impedido de retirar os materiais.
8.5 Na data agendada, o arrematante deverá comparecer ao local indicado, para pesagem do caminhão vazio (tara do veículo) e posteriormente carregado retorna a pesagem, apontada assim a diferença (peso líquido) referente ao peso dos materiais. Nenhum material poderá ser retirado da DAE Jundiaí sem as devidas pesagens para confirmação dos valores inerentes.
8.6 O carregamento dos materiais será acompanhado de um responsável indicado pela DAE, no Centro de Resíduos, localizado na Av. Alexandre Ludke, 1.500 – Vl. Bandeirantes, eventualmente pode ser solicitado a retirada de sucata em outra unidade da DAE no município de Jundiaí.
8.7 Com o valor do peso líquido, o arrematante deverá retornar à sede da DAE, com o material carregado, para assinatura da Nota Fiscal de Venda e do MTR.
8.8 Após a emissão e entrega da Nota Fiscal de Venda e do MTR ao arrematante, o mesmo estará liberado para retirada dos materiais adquiridos.
8.9 A retirada do item arrematado deve ser realizada pelo próprio ARREMATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Toda responsabilidade civil e criminal que porventura possa existir após a entrega dos bens será única e exclusivamente do arrematante.
9.2 Receber o MTR no SIGOR no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de retirada do material. E emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de retirada do material (ou até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da retirada do material).
9.3 No ato da retirada do material, estar munido dos equipamentos de proteção individual – EPI, necessários para a atividade a ser realizada (calçado, luvas, capacetes e óculos de segurança), conforme preceitua a Norma Regulamentadora – NR 6 e com vestimentas adequadas (calça e camisa).
9.4 O vencedor deverá apresentar a documentação solicitada pela seção de seguranca do trabalho conforme item 4. d) do Anexo I - Termo de Referência.
10. DA SUBORDINAÇÃO
10.1 O presente Leilão subordina-se, em seu todo a Lei nº 13.303/2016 e ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
11. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES: Condições de Manutenção de Sigilo
11.1 Para entendimento das disposições abaixo, as Partes reconhecem que serão considerados os conceitos trazidos no artigo 5º da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
11.2 As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“titular”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados relativos às Partes e à execução deste Contrato.
11.3 As Partes reconhecem e concordam que atuam como Controladoras singulares de dados pessoais e dados pessoais sensíveis tratados no âmbito deste Contrato.
11.4 As Partes reconhecem que, em razão da relação contratual, cada uma é responsável pela adequação da hipótese que autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive dos dados pessoais sensíveis, que estejam sob sua responsabilidade, para as finalidades relacionadas ao objeto do Contrato.
11.5 As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis exclusivamente para as finalidades deste Contrato.
11.6 Caso haja tratamento para finalidades que não tenham relação com o Contrato, a Parte que o realizar será exclusivamente responsável perante os titulares e aos órgãos competentes.
11.7 As Partes se comprometem a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, inclusive na sua transmissão, e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
11.8 As Partes se comprometem a garantir a integridade e a segurança dos referidos dados, inclusive, sempre que possível, adotando técnicas de pseudonimização e anonimização.
11.9 Cada Parte é responsável por monitorar sua própria conformidade, de seus prepostos e subcontratados, com as obrigações relativas à proteção de dados pessoais.
11.10 Cada Parte é e continuará sendo responsável, de modo singular, pelos dados pessoais e dados pessoais sensíveis que compartilhar no âmbito deste Contrato.
11.11 Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
11.12 Caso uma das Partes receba uma solicitação relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar imediatamente a Parte responsável.
11.13 As Partes se comprometem a auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, seja judicial ou administrativamente, fornecendo informações relevantes e necessárias disponíveis e qualquer outra assistência capaz de minimizar ou eliminar a causa e riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
11.14 Caso uma das Partes arque com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte diante do descumprimento das obrigações legais e/ou das aqui assumidas, fica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (12) 3663-4106, ou por escrito, via e-mail leiloes@savoyleiloes.com.br, ao leiloeiro, sediado à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, CEP:12460-000, Campos do Jordão/SP, ou consulte o site www.savoyleiloes.com.br, atualizado diariamente.
12.2 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
ARNOLD STRASS – LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP 384
Valores atualizados |
|
Avaliação | 500.000,00 |
Lance mínimo | 500.000,00 |
Incremento | 2.500,00 |
Resultado parcial |
|
Maior lance | N/D |
Usuário | N/D |
Visitas | 118 |
Lote 000001 - Sucata de Hidrometros
QUANTIDADE ESTIMADA + ou - 25.000 Kg.