Arnold Strass Leiloeiro oficial
JUCESP nº 384
Jucetins nº 31
Jucemg nº 588

Leilão 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem

Modalidade Online
Local do leilão On-line - Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP
Visitação/ horário Não informado
Aguardando datas
Abertura Fechamento Lance Inicial
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL

 

Cumprimento de Sentença nº 0007788-27.2021.8.26.0100, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo


Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF


1º Leilão – 08/09/2025 – 10hs

2º Leilão – 29/09/2025 – 10hs.


O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme de Paula Nascente Nunes, na forma da Lei, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto leilão do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, tendo por objeto o leilão o bem abaixo descrito.


O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, bem como pelas regras aplicáveis de Direito Privado.

 

O leilão terá início a partir da data da liberação no site www.savoyleiloes.com.br,  para envio de lances on-line, e estará a cargo do LEILOEIRO Oficial, Sr. Arnold Strass, matriculado na JUCESP sob nº 384, com escritório à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, Campos do Jordão/SP.

 

  1. 1.                  OBJETO 
    BEM: Conforme R9 Matrícula nº 184.725, do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, 100% do apartamento-tipo nº 133, localizado no 13º andar do empreendimento denominado EDIFÍCIO FLORAE ACLIMAÇÃO, com endereço oficial na Rua Muniz de Sousa, nº 492, no 12º Subdistrito – Cambuci, com área privativa total de 192,500m², área comum coberta de 98,489m² e área comum descoberta de 43,373m², totalizando a área de 334,362m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,9051% no terreno do condomínio, com direito a 3 vagas em locais indeterminados na garagem coletiva do edifício, para guarda e estacionamento de veículos de passeio e utilitários de pequeno porte, um veículo em cada vaga, com emprego de manobrista/garagista, e 1 depósito com 2,56m² em local indeterminado nos subsolos. O terreno que também faz frente para a Rua Santo Agostinho e Rua Particular, no qual está construído o referido empreendimento, encerra a área de 6.915,70m².

ÔNUS: Recaem os seguintes ônus sobre o bem: (i) à Av. 1, consta a existência de hipoteca para garantia de financiamento destinado à construção, no valor de R$ 21.000.000,00, em favor de BANCO ABN AMRO REAL S/A – CNPJ/MF 33.066.408/0001-15, cancelada em Av. 3, em virtude de anuência de baixa dada pelo credor, conforme instrumento particular datado de 09 de março de 2010, e em Av. 6, tendo em vista a transmissão, por venda, a PETAR NIKOLOV GUGOV, em 18 de janeiro de 2011. (ii) Em R9, os proprietários RENÊ ANTONO DA SILVA e sua mulher LANA KARLA FARIAS DE MEDEIROS alienaram fiduciariamente o imóvel em favor de ITAÚ UNIBANCO S/A – CNPJ/MF 60.701.190/0001-04, para garantia total da dívida do financiamento arbitrada em R$758.340,00. (iii) Em Av. 10, consta averbação premonitória referente aos autos do cumprimento de sentença nº 0034829-03.2020.8.26.0100, movida por ANTÔNIO GONÇALVES DE LIMA FILHO, CPF nº 115.752.473-72; LUDMILA RIOS OSTERN0 GOMES MAIA MENDES, CPF nº 020.566.053-33; WESLEY PHATRIK BARROS PAIXÃO, CPF nº 965.394.703-63; THIAGO CÂMARA LOUREIRO, CPF nº 169.826.668-59; RUBEM GUILHERME DE PAIVA VASCONCELOS, CPF nº 892.845.933-87; MATHEUS BORGES GONÇALVES LIMA, CPF nº 009.873.383-40; KERGINALDO LIMA DE MATTOS NETO, CPF nº 624.515.883-49; JOÃO LUIZ CABRAL MENDES, CPF nº 023.376.383-08; BRUNO CAVALCANTE DOS SANTOS, CPF nº 853.321.273-91; ASCELINO TEIXEIRA MENDES JUNIOR, CPF nº 005.702.518-50; RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS; FABIOLA FERNANDES FEIJÓ, CPF nº 099.070.953-56; e, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em face de Geraldo Alves Vieira, Renê Antônio da Silva e Miner Ltda., cujo valor da causa é de R$824.389,50; (iv) Em Av. 11, consta arresto relativo à execução civil nº 1008272-78.2019.8.26.0590, movida por Francisco Thadeu Prado Cruz em face de em face de Geraldo Alves Vieira, Renê Antônio da Silva e Miner Ltda., cujo valor da causa é de R$64.314,98; (v) Em R12, consta hipoteca judiciária que recai sobre a fração ideal de 50% do bem, cabível a Renê Antônio da Silva, relativa aos autos do processo nº 0007788-27.2021.8.26.0100, instituída em favor de João Paulo Carvalho de Moraes em face de Geraldo Alves Vieira, Renê Antônio da Silva e Miner Ltda., cujo valor da causa é de R$194.047,90; (vi) Em Av. 14, consta a penhora relativa a Av. 11, para garantia da dívida de R$194.047,90 no processo nº 0007788-27.2021.8.26.0100; (vii) Em Av. 15, consta a penhora da fração ideal de 50% do bem, cabível a Renê Antônio da Silva, relativa aos autos do processo nº 0038811-43.2021.8.26.0100, instituída em favor de Joana Darck Xavier Pereira em face de Geraldo Alves Vieira, Renê Antônio da Silva e Miner Ltda., cujo valor da causa é de R$38.578,99, cancelada em Av. 20; (viii) Em Av. 16, consta a penhora da fração ideal de 50% do bem, cabível a Renê Antônio da Silva, relativa aos autos do processo nº 0009957-84.2021.8.26.0100, instituída em favor de Elizabete Xavier Pereira em face de Geraldo Alves Vieira, Renê Antonio da Silva e Miner Ltda., cujo valor da causa é de R$10.134,11; (ix) Em Av. 17, consta a penhora da fração ideal de 50% dos direitos e obrigações de R9, cabível a Renê Antônio da Silva, relativa aos autos do processo nº0011316-69.2021.8.26.0100, movido por EDUARDO GOMES MUNIZ, CPF nº 350.614.668-88; ESTHER BARCELOS DA SILVA, CPF nº 901.365.516-53; ZENOLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA, CPF nº 549.336.926-53; ADRIANO DE SOUZA JAVORSKI, CPF nº 308.536.198-75; WEMERSON DE SOUZA LOMAR, CPF nº 041.396.786-74; THIAGO ANDREAZZI PRADO, CPF nº 060.598.106-08; SAVIO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF nº 047.294.076-79; JOSE ANTONIO BRANCO DA SILVA, CPF nº 114.149.138-93; DOUGLAS VIEIRA PUREZA, CPF nº 151.407.567-90; RICARDO SOARES, CPF nº 048.964.658-14; FREDERICO ROBERTO DE AZEVEDO, CPF nº 012.139.416-60; AJALIRIO ANTONIO DA SILVA, CPF nº 063.698.206-87; DANIELLE HENRIQUE DE SOUZA PULIT, CPF nº 087.181.276-22; RENATA RIBEIRO LOPES, CPF nº 356.159.328-30; REGINA DE FATIMA CANDIDO MARQUES, CPF nº 704.211.106-00; REBECA PENHALVER HOLLANDA, CPF nº 391.379.498-02; MARCUS VINICIUS DA SILVA, CPF nº 001.447.937-09; GABRIELA CRISTINA ZABOT, CPF nº 986.340.380-68 em face de Geraldo Alves Vieira, Renê Antônio da Silva e Miner Ltda., cujo valor da causa é de R$1.353.310,09; (x) Em Av. 18, consta a penhora da fração ideal de 50% dos direitos e obrigações de R9, cabível a Renê Antônio da Silva, relativa aos autos do processo nº 0042600-95.2021.8.26.0100, instituída em favor de Tiago de Almeida Costa em face de Geraldo Alves Vieira, Renê Antônio da Silva, Miner Ltda. SCP e Miner Ltda., cujo valor da causa é de R$49.648,40; (xi) Em Av. 19, consta a penhora da fração ideal de 50% dos direitos e obrigações de R9, cabível a Renê Antônio da Silva, relativa aos autos do processo nº 0007796-04.2021.8.26.0100, instituída em favor de Clayton Galvão Gama de Souza em face de Geraldo Alves Vieira, Renê Antônio da Silva e Miner Ltda., cujo valor da causa é de R$171.437,75.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)

 

  1. 2.        HABILITAÇÃO

2.1. Os interessados em participar do leilão on-line, deverão se cadastrar no site wwwsavoyleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão on-line.

 

  1. 3.      LANCES ON-LINE 

3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.savoyleiloes.com.br, respeitando o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido.
3.2.  Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do pregão, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do pregão e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

3.3. O LEILOEIRO não se responsabiliza por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de conexão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. É de inteira responsabilidade do usuário o uso da senha e ele se compromete a não divulgar a terceiros, sendo de sua responsabilidade todos os lances registrados em seu nome.

 

  1. 4.        CONDIÇÕES DE VENDA

4.1.            O bem será vendido a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de liberar ou não o bem, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do LEILOEIRO.

 

4.2.            O bem será vendido no estado em que se encontra, não se responsabilizando o LEILOEIRO, nem o COMITENTE VENDEDOR, por vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas.

4.3.            Somente será realizada segunda tentativa de leilão, acaso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.

4.4.            As fotos do imóvel, disponíveis no “site”, tem caráter meramente ilustrativo, de forma que podem não representar o estado atual de conservação, decerto que deverá o participante cadastrado promover uma vistoria no bem antes do leilão, não se responsabilizando o LEILOEIRO Oficial e COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.

4.5.            Os interessados na aquisição do bem, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, pois não poderão alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do quanto foi adquirido.

4.6.            Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR, para fins de concretização da transação.

4.7.            Em momento algum nos responsabilizamos pelas chaves do imóvel, inclusive sua existência ou extravio.

4.8.            O débito que não tiver baixa ficará por conta do ARREMATANTE, não tendo o LEILOEIRO responsabilidade.

4.9.            A quitação e a baixa da alienação fiduciária registrada sob o número R.9 da Matrícula nº 184.725, em favor de ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ nº 60.701.190/0001-04, serão de responsabilidade do COMITENTE VENDEDOR, que deverá utilizar, para esse fim, total ou parcialmente, o valor recebido a título de sinal ou pagamento do preço da arrematação do imóvel, nos termos do §1º do art. 895 do Código de Processo Civil, até o montante atualizado da dívida existente na data do respectivo pagamento.

4.10.       Serão de responsabilidade do ARREMATANTE eventuais outros ônus sobre o imóvel, e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS.

4.11.       Débitos tributários, assim como aqueles de natureza propter rem, sejam sub-rogados no preço da arrematação na forma dos artigos 130 do CTN e 908 §1º do CPC.

4.12.       O ARREMATANTE arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

4.13.       O imóvel é adquirido em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado em que o bem se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel na forma como o bem se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
4.14. Imóvel Ocupado, desocupação por conta do arrematante.

 

  1. 5.        CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. À vista, sendo o valor do bem arrematado, mais 5% (cinco por cento) de comissão do LEILOEIRO.
5.2. Após a finalização do leilão será enviado por e-mail o extrato de arremate com o valor total do bem arrematado e informações para pagamento.

5.3. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de até 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicado expressamente via e-mail, independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas, para efetuar o pagamento do bem arrematado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
5.4. Para efetivação do pagamento, o ARREMATANTE deverá passar os comprovantes de pagamento via e-mail para financeiro@savoyleiloes.com.br.

 

  1. 6.        COMISSÃO DE LEILOEIRO

6.1. O ARREMATANTE pagará ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão em até 24 (vinte e quatro) horas em conta indicada.

 

  1. 7.        DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM

7.1.  No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.

7.2. No segundo leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da última avaliação do bem.

7.3. A atualização dos valores deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

 

  1. 8.                  INADIMPLÊNCIA 

8.1.            Caso o ARREMATANTE não pague o preço do bem arrematado, a comissão do LEILOEIRO Oficial no prazo estipulado 24 (vinte e quatro) horas, desfar-se-á a venda e o ARREMATANTE deverá pagar 20% (vinte por cento), a título de multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). O LEILOEIRO Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do ARREMATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

 

  1. 9.      RESPONSABILIDADE

9.1.            Toda responsabilidade civil e criminal que porventura possa existir após a entrega do bem será única e exclusivamente do ARREMATANTE.

 

  1. 10.  DISPOSIÇÕES GERAIS  

10.1. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (12) 3663-4106 / 3663-3636, ou por escrito, via e-mail leiloes@savoyleiloes.com.br, ao LEILOEIRO, sediado à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, CEP:12460-000, Campos do Jordão/SP, ou consulte o site www.savoyleiloes.com.br, atualizado diariamente.

10.2. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de LEILOEIRO Oficial.

 

ARNOLD STRASS – LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP 384

Lote 000001: Apartamento nº 133

Valores atualizados

Avaliação 2.600.000,00
Lance mínimo 2.600.000,00
Incremento 2.600.000,00

Resultado parcial

Maior lance N/D
Usuário N/D
Visitas 243

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LOTE: Conforme R9 Matrícula nº 184.725, do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, 100% do apartamento-tipo nº 133, localizado no 13º andar do empreendimento denominado EDIFÍCIO FLORAE ACLIMAÇÃO, com endereço oficial na Rua Muniz de Sousa, nº 492, no 12º Subdistrito – Cambuci - São Paulo.

 

1º Leilão – 08/09/2025 – 10hs - Avaliação - R$ 2.600.000,00

2º Leilão – 29/09/2025 – 10hs. - Avaliação 60% - R$ 1.560.000,00

 

 

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