Arnold Strass Leiloeiro oficial
JUCESP nº 384
Jucis-RS nº 419
Jucis-DF nº 130
Jucetins nº 31
Jucemg nº 588

Leilão de Terreno Campos do Jordão-SP

Modalidade Online
Local do leilão On-line - Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest - Campos do Jordão-SP
Visitação/ horário Condomínio Jardim Véu da Noiva - Campos do Jordão-SP
Aguardando datas
Abertura Fechamento Lance Inicial
- - R$ 600.000,00

LEILÃO PARTICULAR

Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF

LEILÃO DE TERRENOS EM CAMPOS DO JORDÃO – EM 17/08/2021
 
Lote 01 CAMPOS DO JORDÃO/SP – Terrenos UNIDADE AUTONOMA Nº 22 e 23, DO CONDOMÍNIO JARDIM VÉU DA NOIVA:
Lote nº 22 (vinte e dois) com área total de 1.050,00m² e lote 23 (vinte e três) 1.200,00m², Matricula nº 13.281 do 1º CRI local.

Area do lote 22, com 24,00 metros de frente para a passagem “E”, do lado esquerdo de quem da referida passagem olha para a unidade mede 43,50 metros onde confronta com a unidade 23, do lado direito mede 52,00 metros, onde confronta com a unidade 21, e aos fundos mede 22,00 metros, onde confronta com a área de uso comum.
Área do lote 23, mede 11,00 metros em reta, mais 20,00 metros em curva de frente para a passagem “E”, mais 13,00 metros em reta de frente para a área de uso comum, do lado esquerdo de quem da referida passagem olha para a unidade mede 47,00 metros, onde confronta com a área de uso comum, do lado direito mede 43,50 metros, onde confronta com a unidade 22, e aos fundos mede 15,00 metros, onde confronta com a área de uso comum.
Desocupado. Lance Mínimo: R$ 600.000,00

EDITAL DE LEILÃO
Ao Condomínio Jardim Véu da Noiva, com endereço à Avenida Pedro Paulo, nº 1000, Jardim Embaixador, Campos do Jordão-SP, inscrito no CNPJ sob nº 51.626.505/0001-05, assim representado pelo Síndico Sr. Antônio Pereira de Souza, com endereço à Rua dos Apiacás, nº 600, apto. 172, Perdizes, São Paulo-SP, inscrito no CPF sob o nº 065.925.388-72, RG: 1.966.809-SSP/SP, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, para alienação do imóvel de sua propriedade.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, que terá encerramento dia 14/04/2016, a partir das 10:00 horas e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Arnold Strass, matriculado na JUCESP sob nº 384, com escritório à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, Campos do Jordão/SP.
1. OBJETO 
1. Alienação dos lotes 22 e 23 do Condomínio Jardim Véu da Noiva em Campos do Jordão-SP.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados em participar do leilão on-line, deverão se cadastrar no site wwwsavoyleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão on-line, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE 
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.savoyleiloes.com.br, respeitando o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido.
3.2.  Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
3.3. O Leiloeiro não se responsabiliza por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. O imóvel relacionado será vendido a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2. Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.3. A venda será celebrada em caráter AD CORPUS, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo aos adquirentes, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições de venda, não lhes sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.4. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.5. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.6. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
4.11. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12. O pagamento do valor correspondente ao sinal do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada, em conformidade com as condições de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
A) À Vista, sendo 50% a título de sinal e princípio de pagamento e o saldo contra a outorga da escritura pública; 
B) A prazo, sendo 50% a título de sinal e princípio de pagamento e o saldo em até 4 (quatro) parcelas mensais, fixas e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal e as demais em igual dia dos meses subsequentes.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante, além do pagamento sinal do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão em conta a ser indicada.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA
7.1. A alienação do imóvel relacionado no será formalizada por meio de Escritura  Pública Definitiva ou outro Instrumento, compatível com a forma de pagamento. 
7.2. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Não ocorrendo o pagamento, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, Campos do Jordão/SP. 
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento do sinal do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante. 
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (12) 3663-4106, ou por escrito, via e-mail leiloes@savoyleiloes.com.br, ao leiloeiro, sediado à Rua: Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, Campos do Jordão/SP, ou consulte o site www.savoyleiloes.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

ARNOLD STRASS – LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP nº384

 

Lote 000001: Lotes 22 e 23

Valores atualizados

Avaliação 600.000,00
Lance mínimo 600.000,00
Incremento 1.000,00

Resultado parcial

Maior lance N/D
Usuário N/D
Visitas 751

Lote 01 CAMPOS DO JORDÃO/SP – Terrenos UNIDADE AUTONOMA Nº 22 e 23, DO CONDOMÍNIO JARDIM VÉU DA NOIVA.

Lote nº 22 com área total de 1.050,00m² e lote 23 1.200,00m², Matricula nº 13.281 do 1º CRI local.

Area do lote 22, com 24,00 metros de frente para a passagem “E”, do lado esquerdo de quem da referida passagem olha para a unidade mede 43,50 metros onde confronta com a unidade 23, do lado direito mede 52,00 metros, onde confronta com a unidade 21, e aos fundos mede 22,00 metros, onde confronta com a área de uso comum.

Área do lote 23, mede 11,00 metros em reta, mais 20,00 metros em curva de frente para a passagem “E”, mais 13,00 metros em reta de frente para a área de uso comum, do lado esquerdo de quem da referida passagem olha para a unidade mede 47,00 metros, onde confronta com a área de uso comum, do lado direito mede 43,50 metros, onde confronta com a unidade 22, e aos fundos mede 15,00 metros, onde confronta com a área de uso comum.